Recibo único substitui papelada relativa a um ano de contas pagas

A partir de agora, a papelada relativa a um ano de contas pagas vai ser substituída por um papel só.

Por exemplo, contas de luz: se todos os 12 meses do ano estiverem em dia, a prestadora de serviços vai ser obrigada a enviar para casa do consumidor um recibo de quitação, como o que já chegou na casa de dona Eliane.

Pela nova lei, as empresas vão ter que enviar o recibo de quitação de um ano até maio do ano seguinte.

O cliente em débito não recebe. Mas atenção: o Procon recomenda guardar os comprovantes mensais anteriores a 2009.

“As empresas podem fazer essa cobrança de débito em até cinco anos. Então, por isso, a gente orienta guardar esses documentos por cinco anos, porque se ele for cobrado, tem ali o comprovante de pagamento”, explicou Maria Laura Santos do Procon-BH.

Fonte: Jornal Nacional

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